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    Entraremos de férias coletivas a partir das 18h
    do dia 20/12/2024 (sexta-feira) e retornamos
    dia 02/01/2025 (quinta-feira) às 08 horas.
    Ótimo Natal de 2024 e próspero ano de 2025!!

  • Estamos de portas abertas,
    atendendo de forma presencial.
    Horário: das 08h as 12h
    e das 13h30min as 18h.


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Rua Joaquim Silveira, 396
  Dicas ao Comprar ou Vender um imóvel

 
  DICAS PARA QUEM QUER COMPRAR UM IMÓVEL
Qual a importância do contrato de compra e venda?

Proteção do comprador
A maioria dessas cláusulas costuma estar presente nos contratos-padrão apresentados por administradoras e imobiliárias e garantem a venda e a transferência de propriedade do imóvel. Contudo, podem acontecer problemas no meio do processo que impedem a concretização da compra. São comuns, por exemplo, erros na documentação, impedindo ou protelando a efetivação do negócio. Outra eventualidade é a instituição financeira do financiamento chegar à conclusão de que o comprador não atende a todas as exigências (renda mínima, por exemplo) e não dar o empréstimo. Por essas e outras razões que não dependem de sua vontade, o comprador deve exigir que conste do contrato ou do compromisso de compra e venda uma cláusula deste teor: "Será feita a devolução ao comprador da quantia paga como sinal [ou arras, ou entrada], referida na cláusula ________ , caso ocorram problemas alheios à sua vontade que impeçam o cumprimento do presente contrato." Documentação Sejam quais forem as formas de compra e pagamento escolhidas, será preciso providenciar uma batelada de documentos para comprovar que as pessoas envolvidas são idôneas e que o imóvel em questão está regularizado e não se encontra comprometido de forma alguma. Isso significa que vendedor e comprador não podem ter seu nome em protesto nem estar devendo a órgãos do governo, entre outras coisas. A quantidade de documentos que o vendedor deve providenciar é bem maior que a do comprador, o qual se limitará a apresentar documentos pessoais corriqueiros. Veja o que cada um deles deve providenciar para comprovar que não há impedimento à assinatura do contrato e à posterior transferência de propriedade do imóvel. Esses documentos são emitidos por cartórios, e cada um fica pronto de 3 a 15 dias após o pedido. Devem ser tirados na cidade em que se localizam o imóvel e a residência do vendedor. Todas as certidões têm validade de apenas 30 dias.

Olho vivo!

É extremamente importante ler com toda a atenção o contrato (ou compromisso ou promessa) de compra e venda, cláusula por cláusula, cotejando cada uma das informações com os documentos de ambas as partes e do imóvel e com a minuta do contrato, se houver. Verifique as datas e os prazos de pagamento. Se restar alguma dúvida ou desconfiança, não sinta vergonha: não assine o contrato! Recorra antes à ajuda de um corretor que o represente, de um advogado especialista ou de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Fonte: Guia Folha Imóveis

Documentos básicos que o comprador deve solicitar na compra de um Imóvel Usado
Cópia da matricula do imóvel com certidão de ônus e ações reais pessoais e reipersecutórias atualizada, retirada junto ao cartório de registro de imóveis da cidade e/ou zona pertencente ao imóvel.
Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal.
Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.


DICAS PARA QUEM QUER VENDER UM IMÓVEL
Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito alto, planejando baixar posteriormente, levará mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis compradores vão perdendo o interesse.

Para a apresentação do imóvel, procurar conservá-lo sempre limpo e bem cuidado, principalmente em relação a pintura. Para a demonstração o corretor terá a responsabilidade de fazer uma pré seleção dos compradores, sabendo o que ele procura, se depende de financiamento bancário e outros para adquirir o bem , proporcionando principalmente segurança nestas visitas.
Negociações exigem habilidades, treinamento e experiência, portanto assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto proprietário / comprador provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em más negociações.
Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.

Vale a pena ressaltar, que o proprietário quando contrata uma imobiliária não terá despesa alguma com divulgação da venda de seu imóvel, ficando todas por conta da imobiliária contratada, ou seja em jornais, internet, revista, placas e oportunidade de parcerias entre imobiliárias, sendo devida apenas a comissão de venda estipulada, somente quando vendido o imóvel.

fonte: http://www.kicasa.com.br/textosdicas


 

Diretriz Administração de Imóveis e Condomínios Ltda. R. Joaquim Silveira, 396 - Fones: 3347-6795 / 3340-8932 - Porto Alegre / RS - Creci 20925
Link direto: - Boleto condomínio - Boleto locação     Ultima atualização em 06/09/2024 19:00:19 .